Adquirir um imóvel junto à imobiliária é um momento muito importante para boa parte das pessoas, mas que exige muita atenção e paciência. Isso porque, é um processo burocrático, com diversas etapas para oficialização e regularização. Dois documentos muito importantes são a escritura e registro de imóvel, que podem causar algumas dúvidas para quem quer fechar a compra ou a venda de uma propriedade. Então, se esse é o seu caso, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e entenda de uma vez por todas o que são esses documentos e quais as diferenças entre escritura e registro de imóvel.
O que é a escritura de imóvel?
Em resumo, a escritura do imóvel é a responsável por expressar a vontade de comprador e vendedor de fecharem o negócio. Sendo assim, é por esse documento que o desejo de compra e venda é oficializado, cumprindo duas funções principais, como: formalizar todas as obrigações do negócio para ambas as partes e efetivar a vontade de realizar a compra e venda pelas partes.
A escritura de imóvel é essencial, pois se não for feita, o comprador não é considerado o proprietário legal do imóvel. Com isso, o vendedor pode agir de má fé e vender a casa para compradores diferentes, além de poder exigir o imóvel de volta no futuro, alegando ser o proprietário registrado na escritura. Nesse sentido, sem a escritura, o comprador não consegue comprovar a transação financeira realizada para adquirir o bem. Justamente por isso, é primordial que ela seja feita e caso tiver dúvida, é importante contar com a ajuda de especialistas.
Como fazer a escritura de imóvel?
A escritura deve ser feita em um Cartório de Notas, a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos legais. Em caso de transações à vista, ela deve ser solicitada pelos interessados, enquanto em financiamento imobiliário, a instituição financeira responsável pelo crédito é que costuma providenciar o documento. Portanto, a escritura tem o poder de formalizar a transação imobiliária ao receber o aval de um tabelião de notas. Ele irá atuar como um intermediário entre vendedor e comprador, estando autorizado a atualizar a escritura do imóvel. Para isso, você deve levar o contrato de compra e venda e outros documentos das partes e do imóvel, como:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento, casamento ou de viuvez;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de pagamento de IPTU;
- Declaração do valor do imóvel;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel.
Vale lembrar que a matrícula da propriedade deve estar atualizada, pois é ela que conta com todo o registro histórico da propriedade emitido pela Prefeitura local.
O que é o registro de imóvel?
Já quando falamos em registro de imóvel, ele é a parte final do processo, firmando a transferência do bem de um dono ao outro. Ele é o responsável por consolidar efetivamente o negócio, fazendo com que o comprador seja o proprietário e responsável por arcar com as despesas do imóvel, como pagamento de IPTU e taxa de condomínio. Ou seja, o registro é o documento oficial que estabelece quem é o atual dono do imóvel.
Então, após assinar e enviar a escritura ao cartório de registro de imóveis da cidade em que a propriedade está localizada, o registro também fica armazenado no local, oficializando a compra e constando na matrícula do imóvel.
Caso a propriedade seja financiada, o registro só pode ser feito quando ela for quitada, ou seja, ao final do pagamento das parcelas, o imóvel ficará no nome do comprador.
Como fazer o registro de imóvel?
Ao contrário da escritura, o registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis, pois é o único capaz de armazenar todos os registros de determinada região. Mas, vale lembrar que o comprador só pode seguir para essa etapa após realizar a lavratura da escritura do imóvel. Então, a partir disso, o comprador pode encaminhar para o cartório a escritura junto com os comprovantes de pagamento das taxas e dos impostos municipais e estaduais.
Aqui, será feito o registro na matrícula do imóvel, que detalha todo o histórico do bem, incluindo donos anteriores. O processo pode demorar cerca de 30 dias para ser regularizado e os preços irão variar de estado para estado, além de considerar o valor da propriedade. Então, depois de finalizado, o cartório entrega a matrícula atualizada do imóvel já com o registro em nome do comprador.
Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?
Então, como você viu, a escritura declara de forma pública o negócio que está sendo feito, mas o comprador somente se torna o dono oficial quando o registro é realizado no cartório de registro de imóvel. Portanto, esses dois documentos são primordiais para quem deseja comprar ou vender um imóvel, garantindo a segurança de todos os envolvidos, assim como a tranquilidade de ter tudo dentro da lei.