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Além do salário: o que analisar na hora de trocar de emprego?

O mercado mudou: o trabalhador hoje é visto como parte essencial do sucesso da empresa e, por isso, tratado de forma muito mais respeitosa – como sempre deveria ter sido. 

Cientes de que a produtividade, a especialização e a dedicação são capazes de fazer com que a empresa decole, as companhias têm investido pesado em estratégias de retenção de talentos.

Hoje, o especialista pode escolher, entre as opções disponíveis, aquela que mais se adequa às suas especificidades, mas não só: há muito a ser avaliado na hora de trocar de emprego. Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre a questão.

Quais são as obrigações da empresa?

Existe diferença entre ser contratado como pessoa jurídica (PJ) e com carteira assinada (CLT). No primeiro caso, cabe ao trabalhador o pagamento de taxas e benefícios; no segundo, há uma série de benefícios obrigatórios.

Contratados em regime CLT têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição feita pela empresa mensalmente a uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não é descontado do salário e equivale a 8% da remuneração bruta do colaborador.

O FGTS pode ser acessado em circunstâncias específicas, como quando o colaborador deseja financiar uma casa, custear tratamentos de enfermidades de caráter grave ou quando há demissão sem justa causa.

Além disso, existe o décimo terceiro salário. Ele pode ser pago em duas partes, em novembro e dezembro, e não pode ser substituído por outro tipo de benefício.

Outros benefícios obrigatórios incluem:

Benefícios corporativos que devem ser observados

As vantagens acima, como já comentamos, são obrigatórias. Assim, é preciso observar o que será oferecido além disso (e do valor do salário, claro)

Uma coisa que nem todos sabem é que o vale-refeição não é obrigatório, tampouco o vale-alimentação.

Ambos são uma vantagem que só se torna obrigatória quando estabelecido em contrato de trabalho.

Por exemplo, o salario nos estados unidos não oferecem benefícios fora do que foram estabelecidos na hora do contrato. 

A Lei brasileira não estipula um valor mínimo de desconto do pagamento do trabalhador para a obtenção desse benefício, mas diz que a empresa não pode ultrapassar a porcentagem de 20% do salário.

A primeira dica, portanto, é: verifique o valor do vale-refeição e se existe o vale-alimentação, que é o benefício que pode ser utilizado em supermercados e demais estabelecimentos. Isso faz diferença, uma vez que impacta diretamente na qualidade de vida.

Existem mais dois benefícios que são fundamentais em tempos como o que vivemos: plano de saúde e plano de previdência privada.

O primeiro diz respeito à facilidade de ser atendido em clínicas, hospitais e demais espaços, em situações de emergência ou para consultas de rotina. Planos de saúde (e odontológicos!) de qualidade são grandes atrativos para trabalhadores e podem fazer com que permaneçam na mesma empresa por anos – ou por toda a vida.

O segundo, por sua vez, já é uma vantagem interessante há tempos, mas ganhou ainda mais destaque por conta da reforma da previdência.

Em busca de maneiras mais confortáveis de viver a melhor idade, o trabalhador já tem procurado investimentos e formas de guardar dinheiro. 

Quando a empresa facilita essa arrecadação, participando dela ou não, o colaborador se sente mais valorizado e mais seguro para o futuro. Isso, além de auxiliar na produtividade e contribuir para a sensação de ser importante para a corporação, diminui o estresse financeiro, alivia o peso das responsabilidades e gera imenso bem-estar.

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