Quando se trata de tipos de acidente de trabalho, isso se refere a um acidente que ocorre no local de trabalho, no trajeto da residência até o trabalho e vice-versa, assim como uma doença ocupacional.
É de fundamental importância que os gestores sigam todos os dispositivos legais na questão de prevenção, assim como tomar as medidas necessárias quando um de seus colaboradores sofrer algum tipo de acidente de trabalho.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre os principais tipos de acidentes de trabalho, preparamos um pequeno guia com tudo o que você precisa saber!
Tipos de acidente de trabalho
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os tipos de acidente de trabalho são os seguintes:
Acidente típico
O acidente típico é o que ocorre dentro do ambiente de trabalho, ou seja, no decorrer da execução de tarefas ou função.
Por exemplo, uma pessoa que leva uma queda em razão de um piso escorregadio ou se machuca ao operar um determinado equipamento.
Dessa forma, se o acidente provoca lesão corporal ou consequências que cause morte, perda ou redução de sua capacidade para o trabalho, é um acidente típico.
Acidente de trajeto
Não é porque a pessoa se acidentou fora do ambiente de trabalho que não é considerado acidente de trabalho, desde que o mesmo tenha ocorrido no trajeto da residência até o trabalho ou vice-versa.
Por outro lado, não é enquadrado como acidente de trabalho se a pessoa seguiu uma outra rota. Por exemplo, sai da empresa e vai passear no shopping.
Doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais são divididas em doenças profissionais e doenças do trabalho.
A doença ocupacional é decorrente do tipo de trabalho exercido, como por exemplo:
- LER – Lesão por Esforço Repetitivo;
- DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho;
- Problemas osteomusculares.
É o caso de trabalhadores que desenvolvem tendinites ou síndrome do túnel do carpo por ficar digitando durante longos períodos, por exemplo.
Já as doenças do trabalho são adquiridas ou desencadeadas em função das condições em que o trabalho é realizado.
Por exemplo, uma pessoa que passa a ter problemas de coluna, ombros e pescoço em razão da falta de equipamentos ergonômicos para a execução das tarefas.
Por fim, trabalhadores expostos a determinados produtos, podem desenvolver doenças respiratórias, que também entram na categoria de doença ocupacional.
Em todos esses casos, a medicina ocupacional tem um papel chave, a fim de identificar esses tipos de doença e pensar em medidas para promover um ambiente de trabalho o mais saudável possível.
Acidentes agravantes
Ainda existe uma certa polêmica em relação aos acidentes agravantes, afinal, o trabalhador já apresentava uma doença prévia e ela foi agravada em decorrência do tipo de trabalho.
Esse é o caso de uma pessoa que já tinha um problema de audição, mas por causa de estar exposta a barulhos constantes, sua situação se agravou.
Portanto, é considerado acidente de trabalho se por um acaso, ela perdeu totalmente a audição ou por conta de falecimento.
Conclusão
Como você viu, um acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre algum tipo de lesão, seja temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
É importante lembrar que para atestar o acidente de trabalho, é necessária uma perícia médica, a qual é realizada no INSS.
Só a partir daí é que o funcionário pode ser afastado das suas funções, seja parcial ou permanentemente.
Mais uma vez isso mostra que as empresas devem se preparar para evitar esses tipos de acidente e cumprir todas as obrigações previstas em lei quando essas situações ocorrerem!