Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e vão ao STF

As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando impacto no setor. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já resultaram em cerca de 100 mil demissões.
Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a autorização para que instrutores autônomos deem aulas de direção sem vínculo com autoescolas. O presidente da Feneauto, Ygor Valença, afirmou que a estimativa é de que 60 mil diretores gerais e de ensino perderam seus empregos. Além disso, entre 35 mil e 40 mil professores teóricos também foram demitidos.
A situação é mais grave nas autoescolas de menor porte, que possuem apenas um carro e uma moto. Segundo Valença, nessas pequenas empresas o índice de demissões chegou a 80%.
O governo alterou todo o processo de formação de condutores. A parte teórica deixou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e passou a ser feita totalmente on-line, por meio do aplicativo CNH do Brasil. O número de aulas práticas obrigatórias caiu de 20 para duas, e instrutores autônomos podem ministrar aulas em veículo próprio ou do candidato. O processo para se tornar instrutor também foi simplificado, podendo ser concluído pelo aplicativo em poucas horas.
O governo afirma que as mudanças têm como objetivo reduzir os custos para obtenção da CNH e ampliar o acesso da população ao documento. Na avaliação da Feneauto, o problema está nos novos instrutores. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os autônomos são menores, pois as plataformas de registro das aulas são diferentes. As autoescolas usam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito. Os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, via aplicativo CNH do Brasil. Essa divisão dificulta o acompanhamento e aumenta o risco de fraudes, como aulas registradas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona a autorização para instrutores autônomos, a fiscalização no novo modelo e outros pontos que, na visão das entidades, comprometem a segurança na formação de condutores.
O caso é relatado pelo ministro André Mendonça. No fim de junho, ele pediu que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes enviassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A intenção da federação é parcial: busca revogar apenas os pontos considerados inconstitucionais ou que favoreçam fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.