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Home»Dicas»A excludente de ilicitude legítima defesa
Dicas

A excludente de ilicitude legítima defesa

Marco JeanBy Marco Jean07/09/20244 Mins Read
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excludente de ilicitude legítima defesa
Excludente de ilicitude legítima defesa

A excludente de ilicitude legítima defesa é dada pelo código penal em seu artigo 23. Segundo essa excludente, não comete crime quem realiza ato ilícito para se defender de uma injusta agressão, que seja iminente ou atual.

Os profissionais da advocacia esclarecem que em direito penal, a legítima defesa é considerada como uma das excludentes de ilicitude mais conhecidas popularmente. No entanto, também é uma das mais incompreendidas. Já que muitas pessoas têm uma ideia errônea do que configura legítima defesa na prática. 

No artigo de hoje, vamos conhecer melhor o que é a legítima defesa, e entender como ela funciona do ponto de vista legal. Continue lendo para saber tudo sobre a excludente de ilicitude legítima defesa.

O que é a excludente de ilicitude legítima defesa?

De acordo com dr. Daniel Silva do escritório Galvão & Silva Advocacia, as excludentes de ilicitude previstas no código penal removem a culpabilidade de quem pratica ato ilícito em determinadas circunstâncias. Portanto, quando uma pessoa age em legítima defesa, ela comete um ato típico penalmente ilícito, mas não comete crime.

Essa excludente existe porque o Estado não é capaz de garantir a segurança e proteção de todos os cidadãos, em todos os lugares. E a todo momento.

Logo, o cidadão tem direito a defender sua integridade física, seu patrimônio, entes queridos e seu direito à vida, se isso for necessário. Mas, existem requisitos legais para que uma situação configura legítima defesa.

Deve fazer uso dos meios necessários e de forma moderada para repelir injusta agressão

A excludente de ilicitude legítima defesa tem como requisitos fazer uso dos meios que sejam necessários e de forma moderada para se defender de injusta agressão. Ou seja, quando o cidadão deve fazer uso moderado da força.

Pois, o objetivo é defender-se da agressão injusta e não causar mal a outrem. Então, quando o uso da força é excedido, a situação deixa de configurar legítima defesa. 

E a pessoa que praticou tais atos deve responder pelos crimes que cometeu, por exemplo, lesão corporal, agressão ou até assassinato. Tudo depende do caso concreto.

Os meios necessários, por sua vez, é aquilo que a pessoa tiver à sua disposição, no momento da agressão, para defender-se. Inclusive, o meio necessário até pode ser desproporcional à agressão sofrida. 

Mas, é preciso que seja o único meio que o indivíduo tem para se defender e que o uso seja feito de forma moderada. 

Por fim, é preciso que a agressão seja injusta, ou seja, contrária ao Direito. Portanto, um ato ilícito, seja doloso ou culposo. O que não requer que a agressão seja infração penal, mas apenas que o agredido não seja obrigado a suportar tal fato.

A excludente de ilicitude legítima defesa é para situações de injusta agressão, iminente ou atual

Para que seja configurada a legítima defesa, a agressão deve acontecer no momento presente. Ou seja, agredir uma pessoa de forma antecipada, por medo de uma agressão futura, não configura legítima defesa.

Da mesma forma, não há legítima defesa em caso de vingança. Ou quando alguém adquire uma arma de fogo com o objetivo de se proteger de possíveis agressões futuras. Porque, o requisito de agressão iminente ou atual não está presente.

Agressão atual é aquela que já está em curso. Por exemplo, a vítima está sendo agredida com uma barra de ferro. Enquanto que a agressão iminente é aquela que vai se concretizar no futuro imediato. O que seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que atira em um agressor prestes a matá-la e empunhando uma arma.

A excludente de ilicitude legítima defesa é para proteger direito próprio ou alheio

Conforme o código penal, a legítima defesa pode ser empreendida para a defesa de qualquer bem juridicamente protegido. O que pode ser feito tanto para defender direito próprio ou alheio.

Portanto, uma pessoa que realiza um ato ilícito para defender um terceiro de agressão iminente ou atual, também está amparada pela excludente. Por exemplo, um cidadão que acerte um soco em um homem que agredia uma mulher na rua.

Concluindo

A excludente de ilicitude legítima defesa tem como requisitos a injusta agressão, iminente e atual, e usar dos meios necessários de forma moderada. Além disso, pode ser empreendida para defesa de si mesmo, de terceiros.

Dúvidas sobre a excludente de ilicitude legítima defesa? Comente! E não deixe de conferir outros textos do nosso blog.

Marco Jean

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