A entrega do Imposto de Renda 2026 deverá ter início em duas semanas, a partir de 16 de março, e deve finalizar em 29 de maio, embora essas datas ainda necessitem de confirmação oficial da Receita Federal. As regras que determinam quem deve declarar também aguardam essa confirmação.
Anualmente, o fisco atualiza normas ligadas à declaração do IR. Uma alteração frequente é o aumento do total de rendimentos tributáveis que obriga o cidadão a declarar. Em 2025, pessoas que tiveram rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 precisaram prestar contas à Receita. Consultores estimam que o limite para este ano seja elevado para R$ 36.432.
Outras regras também determinam a necessidade de declarar, como possuir bens de valor superior a R$ 800 mil no ano anterior, receber rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil, ou atraso na entrega, que acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido no ano.
O preenchimento e o envio do documento de declaração podem ser feitos pelo computador, usando o PGD (Programa Gerador da Declaração), por celular ou tablet, através do aplicativo do Meu Imposto de Renda, além do preenchimento online, com uso do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). Nos últimos dois casos, é necessário ser possuidor de senha do portal Gov.br.
Os contribuintes possuem ainda a opção da declaração pré-preenchida do IR, que facilita o processo. As informações são preenchidas automaticamente pelos servidores do fisco através dos dados enviados pelas empresas. Ainda assim, cada contribuinte precisa conferir e validar os dados, visto que as informações contidas no IR são de sua responsabilidade.
Gastos dedutíveis, como aqueles com dependentes, saúde e educação, devem ser comprovados por meio de documentação. Os contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido da declaração são priorizados no pagamento da restituição.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo de Lula em 2025 – isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000, válida a partir de 1º de janeiro deste ano – terão reflexo somente na declaração de 2027.
Entre os documentos necessários para a declaração do IR estão o informe de rendimentos da empresa pela qual o contribuinte trabalha, ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão, além de informes de bancos e financeiras. Documentos comprovando despesas, como o pagamento de escola dos filhos ou consultas médicas, também são necessários.
Os critérios que obrigam a declarar imposto de renda incluem recebimento de rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra, entre outros.
As deduções do IR, se forem mantidos os valores de 2025, deverão ser: R$ 2.275,08 por dependente, limite anual de despesa de R$ 3.561,50 com educação, limite anual do desconto simplificado de R$ 16.754,34, e cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de R$ 24.751,74 no ano. Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores.
Por fim, a ordem de prioridade na fila da restituição do Imposto de Renda se dá da seguinte maneira: idosos de 80 anos ou mais, idosos de 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix e todos os demais.
