Você já ouviu falar no termo “pejotização”? A verdade é que se trata de um conceito um tanto quanto novo e que, portanto, a grande maioria das pessoas ainda não está acostumada.
Por conta disso, acaba surgindo uma série de dúvidas a esse respeito. Inclusive, muitos são os que se questionam se a pejotização é crime.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de obter melhores esclarecimentos, é só continuar nesse artigo que iremos falar sobre tudo o que precisa saber sobre o tema. Confira!
O que é pejotização?
Parafraseando Tiago Azevedo Borges, fundador da Advogado e Alencar, a pejotização nada mais é que “a contratação de um trabalhador capaz de preencher todos os requisitos de um CLT, mas é contratado sob o regime PJ”.
Ou seja, dessa maneira, acaba que não existe um vínculo de emprego.
Porém, essa contratação de PJ apenas se torna legal nos casos em que o trabalhador que presta o serviço em questão não trabalha dentro das mesmas condições que um CLT trabalharia.
Isso quer dizer que se deve ter a autonomia em fazer o seu trabalho. Caso exista subordinação, pode-se configurar como sendo uma tentativa de burlar a legislação trabalhista.
Por se tratar de um contrato firmado entre empresa e PJ, deve-se apenas se estabelecer prazos, metas, remuneração e quais atividades deve exercer.
A prática da pejotização é crime?
Mesmo hoje em dia, diversas são as empresas e até funcionários que se perguntam se pejotização é crime.
Não há como negar que, em diversas situações, essa prática acaba sendo recebida de uma forma um tanto quanto pejorativa.
Porém, temos que mencionar que hoje em dia se trata de algo amparado por lei.
Ademais, também é vista como sendo mais uma oportunidade de contratação para as empresas e funcionários.
Isso quer dizer que, seguindo todas as normas que estão estabelecidas na lei, sem fugir do objetivo, essa não é uma prática considerada como sendo um crime.
A pejotização também pode virar um ato ilegal
Por mais que pejotização em si não seja crime, isso não quer dizer ela não pode se tornar uma prática ilegal, tornando-se uma fraude empresarial.
Sendo assim, as fraudes de pejotização também podem acontecer nas ocasiões em que o empregador contrata um funcionário, mas exige horários fixos e subordinação.
Além de tudo, torna-se algo ilegal a partir do momento em que se requer qualquer outro tipo de vínculo de emprego.
Inclusive, diversas vezes o termo “pejotização” acaba sendo dentro de um contexto que designa apenas a prática fraudulenta.
Isto é, assim que se menciona pejotização, fica implícito o fato de se tratar apenas da utilização da figura da PJ, a fim de burlar qualquer relação de emprego.
Em qualquer uma dessas situações, o empregador deve sofrer punições, algo que inclui até mesmo ações no campo criminal e trabalhista, a depender do caso.
A pejotização ilegal ainda traz graves consequências no que se refere à arrecadação de impostos.
Qual a diferença entre pejotização e terceirização?
Diversos são os empregadores que enxergam a pejotização como sendo uma maneira de terceirizar serviços.
No entanto, trata-se de uma concepção completamente errada. Afinal de contas, há diferenças drásticas de uma modalidade para outra, em especial no que se refere às obrigações trabalhistas.
Na terceirização, por exemplo, a empresa deve contratar outra para que essa terceirizada realize as atividades.
Assim, nessa forma de contratação, a empresa não exerce o serviço com pessoalidade, isto é, não faz o labor de forma pessoal, mas sim um grupo de funcionários.
Em contrapartida, na pejotização, a empresa acaba contratando o próprio dono da empresa, haja vista que ele será o único a fazer as atividades.
Ou seja, não terá a sua presença substituída por alguma outra pessoa, além de também não ter garantias impostas às leis trabalhistas.
Já na pejotização, a empresa contrata “o próprio dono” da empresa, pois ele será o único que efetuará as atividades, sem que a sua presença possa ser substituída pela de outra pessoa, sem qualquer das garantias impostas nas leis trabalhistas.