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Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e vão ao STF

Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e vão ao STF
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando impacto no setor de autoescolas. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já resultaram em cerca de 100 mil demissões no segmento.

Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a permissão para que instrutores autônomos deem aulas de direção sem vínculo com autoescolas. O presidente da Feneauto, Ygor Valença, afirmou em entrevista à Exame que a estimativa é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos. Além deles, entre 35 mil e 40 mil professores teóricos também foram demitidos.

A situação é mais grave nas autoescolas de menor porte, que possuem apenas um carro e uma moto. Nessas pequenas empresas, o índice de demissões chegou a 80%, segundo Valença.

O governo federal alterou o processo de formação de condutores no fim de 2025. A parte teórica deixou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e passou a ser feita totalmente on-line, por meio do aplicativo CNH do Brasil. O número de aulas práticas obrigatórias caiu de 20 para duas. Também foi liberada a atuação de instrutores autônomos, que podem dar aulas em veículo próprio ou no carro do candidato. O processo para se tornar instrutor foi simplificado e pode ser concluído pelo aplicativo em poucas horas.

O governo afirma que as mudanças buscam reduzir os custos para obter a CNH e ampliar o acesso da população ao documento. Por outro lado, Valença aponta que o maior problema está na fiscalização dos novos instrutores. As autoescolas usam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito. Já os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil. Essa divisão, segundo ele, dificulta o acompanhamento e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração menor que os 50 minutos exigidos.

Diante desse cenário, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona a autorização para instrutores autônomos, a forma de fiscalização do novo modelo e outros pontos que, segundo as entidades, comprometem a segurança na formação de condutores.

O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça. No fim de junho, ele pediu que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes enviassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A federação busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência das duas aulas práticas obrigatórias.

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