Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2026, a Receita Federal já se prepara para divulgar as novas regras e orientações que os contribuintes devem seguir. As informações sobre a liberação do programa e o período de entrega da declaração serão anunciadas na primeira quinzena de março. Em 2025, a entrega das declarações ocorreu entre 15 de março e 31 de maio, estabelecendo um padrão que pode se repetir neste ano.
As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar os Informes de Rendimento aos contribuintes. Esses documentos são essenciais para o correto preenchimento da declaração, pois contêm informações sobre rendimentos e impostos retidos ao longo do ano.
É importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já é válida, mas suas implicações efetivas só serão vistas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026. No ano passado, a Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações dentro do prazo, com 50,3% dos contribuintes utilizando a opção pré-preenchida, que simplifica o processo e garante prioridade na restituição.
Tabela de Incidência Anual
A tabela de incidência anual do Imposto de Renda, que servirá como base para o cálculo do imposto devido na declaração, será divulgada juntamente com as novas regras. Em 2025, houve um aumento no limite de rendimentos tributáveis que obrigam a entrega da declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Além disso, o limite da receita bruta para atividades rurais também foi elevado, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Outras mudanças relevantes incluem a obrigatoriedade de declaração para quem apurou rendimentos no exterior e para aqueles que atualizaram valores de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado. O Ministério da Fazenda confirmou que as principais deduções do IR, como os valores para dependentes, despesas médicas e educação, permanecerão inalteradas.
Documentação Necessária
Para facilitar o preenchimento da declaração, é recomendável que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária o quanto antes. Entre os principais documentos que devem ser coletados estão:
- Informe de rendimentos do empregador e de instituições financeiras;
- Comprovantes de despesas médicas e de educação;
- Documentos de compra e venda de bens, incluindo informações detalhadas sobre cada transação;
- Recibos de doações, consórcios e heranças.
Além disso, é fundamental que todos os dependentes tenham CPF, e que as informações contidas nos informes sejam conferidas cuidadosamente, especialmente para aqueles que optarem pelo preenchimento pré-preenchido.
Consequências da Não Declaração
A não entrega da declaração pode acarretar sanções, que variam de multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias.
Com a aproximação do período de declaração, os contribuintes devem se preparar adequadamente para evitar contratempos e garantir que suas informações fiscais estejam em ordem. A organização e a atenção aos detalhes podem fazer toda a diferença na hora de prestar contas ao fisco.

