Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívida
Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível da cidade.
A cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS, que é protegido por lei contra penhora.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% para a credora. A cooperativa então pediu que o desconto fosse feito diretamente na folha de pagamento do INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permite abrir exceção à regra de impenhorabilidade da aposentadoria. A flexibilização é possível quando o valor bloqueado não coloca em risco a sobrevivência do devedor e de seus dependentes. No caso, ela entendeu que o desconto de 20% não afetaria o sustento do idoso e ainda ajudaria a quitar parte do débito.
Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o repasse mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado à Justiça, até a dívida ser totalmente paga. O processo corre em segredo de justiça.