Um dos assuntos mais procurados pelos empregados é a hora extra, por gerar dúvidas se há ou não direto, como fazer o cálculo e o valor total a ser recebido.
Infelizmente há alguns empregadores que não honram com os cálculos das horas extras, tampouco respeitam convenções e acordos coletivos que estipulam uma quantia maior a ser paga por cada hora excedente.
Nós do escritório Tenório & Araújo Advogados (advogados trabalhistas online) vamos falar hoje acerca dos pontos mais relevantes de hora extra para que você entenda quais são os seus direitos e possa receber a quantia devida.
O que é Hora Extra?
A hora extra é o período no qual o trabalhador presta serviço para a empresa que extrapola a carga horária estabelecida na sua jornada de trabalho.
Nesse caso, quando fica caracterizada a hora extra, a legislação garante uma remuneração diferenciada para tais horas, ou seja, o preço delas é superior a hora regular da jornada de trabalho.
Em breve vamos esclarecer esse ponto da remuneração das horas extras.
Mas antes é necessário abordarmos outras questões relevantes.
O Limite de Tempo na Jornada de Trabalho
Para entendermos a chamada hora extra é necessário entender qual é a “hora regular” ou comum.
Como regra a jornada máxima de trabalho autorizada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Desta forma, se o empregado laborar por mais tempo do que isso terá direito ao recebimento do adicional de horas extras.
Mas cuidado que existem exceções!
Há alguns trabalhadores que possuem jornada diferente do padrão das 8 horas diárias e 44 horas, como é o caso dos empregados que trabalham por escala.
Podemos usar como exemplo um trabalhador que labora em uma escala de 12 x 36, ou seja, a cada 12 horas de trabalho há um descansa de 36 horas. Nesse caso, quando a jornada extrapola a 12ª hora, além de 10 minutos (residual), já se inicia a hora extra.
O fato é que quando nós adentramos em jornadas de escala devemos observar previsões específicas, que não é o objetivo deste texto. Mas se você possui uma dúvida mais específica basta entrar em contato com nosso escritório pelo WhatsApp que podemos fazer uma avaliação inicial do seu caso sem custo.
De forma rápida e simples você poderá tirar suas dúvidas com um advogado trabalhista online pelo WhatsApp.
O Cálculo Básico da Hora Extra
Primeiro ponto é identificar se há acordo ou convenção coletiva prevendo montante específico da hora extra.
Em caso negativo, deve-se utilizar a previsão do art. 58 da CLT de que a hora extra deve ser acrescida de 50%.
Para calcular o montante da sua hora extra basta identificar qual o valor da hora regular e multiplicar por 1,5 (acréscimo de 50%).
Vamos dar um exemplo simples.
Se a sua hora de trabalho for R$ 100,00 (cem reais), sua hora extra será 100 x 1,5, ou seja, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Entretanto, recomendamos que procure um advogado trabalhista online para conferir se há outros valores a serem recebidos.
Quais Trabalhadores Possuem Direito à Hora Extra?
Como regra os trabalhadores que são empregados, ou seja, possuem vínculo formal com uma empresa, possuem direito a horas extras, mas existem algumas exceções.
Não possuem direito à hora extra os chamados “cargos de confiança” (gerentes e diretores), em razão da ausência de controle de jornada de trabalho, conforme previsão do art. 62 da CLT.
A própria natureza da função é incompatível com o controle de jornada (horário fixo), devido às responsabilidades que tais empregados possuem. Por outro lado, se há esse ônus também existe o bônus da gratificação igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu montante.
Nesse mesmo contexto estão incluídos os empregados que exercem função externa incompatível com a fixação de horário da jornada (art. 62, inc. I da CLT).
Hora extra nos Finais de Semana e Feriados
Em muitos ramos é comum que a hora extra seja trabalhada em um final de semana ou feriado.
Nesses casos há alguma mudança? O empregado tem direito a algo diferente das horas trabalhadas de segunda a sexta?
Vamos responder essas perguntas que são muito comuns por parte dos empregados, principalmente os que trabalham no comércio e outros ramos que atendem aos finais de semana e feriados.
Sim, ao trabalhar nos chamados “dias de descanso” o cálculo da hora extra é diferente dos demais dias. Todas as horas contam como hora extra, e resulta na conhecida “hora 100%”, sendo paga em dobro.
É uma forma de compensar o empregado que teve de trabalhar no dia que seria considerado de descanso, desde que não haja previsão em contrato que há um outro específico para o descanso.
Hora extra e Banco de Horas: Um anula o outro?
Uma outra questão que gera dúvidas e aflição nos empregados é se há ou não o pagamento de horas extras quando existe na empresa o chamado banco de horas.
Primeiro é importante esclarecer que o banco de horas exige acordo entre empregado e empregador, autorizando que as horas excedentes da jornada sejam compensadas em outro momento como folga.
O banco de horas está previsto no art. 59, §2º da CLT, visando, em tese, resguardar a saúde do empregado, com a seguinte redação:
“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Diante dessa realidade, fica a dúvida:
É possível o empregado receber o pagamento por horas extras existindo banco de horas?
A resposta é sim, no momento da rescisão, desde que o período máximo para compensação de horas (6 meses ou 1 mês) tenha sido extrapolado, conforme previsão do art. 59, §3º da CLT.
Conclusão
Estes são os pontos que geram mais dúvidas e costumam aparecer nas perguntas que recebemos diariamente em nosso escritório sobre hora extra.
Se você se interessou pelo conteúdo e quer tirar dúvidas mais específicas sobre o seu caso, acesse o site e clique no botão verde do lado esquerdo: “Chamar no Whatsapp”!
E aguarde mais textos sobre Direito do Trabalho neste espaço democrático, com o intuito de ser útil e ajudar você, que é trabalhador empregado.
Tenório & Araújo Advogados