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Devedor de pensão alimentícia pode ser preso? Entenda como funciona

Devedor de pensão alimentícia pode ser preso? Entenda como funciona

Por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de família, membro do IBDFAM

Muita gente se surpreende, mas a pensão alimentícia é a única dívida capaz de levar uma pessoa à prisão no Brasil (Constituição Federal). Trata-se da chamada prisão civil, que não tem caráter de punição criminal, mas sim de medida de coerção. Ou seja, é um instrumento para forçar o pagamento da pensão.

Quando o responsável deixa de pagar, o credor (em geral o filho, representado por um dos pais) pode dar início ao cumprimento de sentença. O devedor é então intimado a, em três dias, pagar o valor devido, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se não fizer nada, o juiz pode decretar a prisão, que dura de um a três meses e é cumprida em regime fechado, separado dos presos comuns.

Um ponto essencial sobre o tema é que a prisão se aplica ao débito das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, somadas às que vencerem ao longo do processo. As dívidas mais antigas não desaparecem, continuam sendo cobradas, mas por outras vias, como a penhora de bens e o protesto do nome.

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de Família do VLV Advogados, faz um alerta importante: “Muita gente acha que, depois de cumprir a prisão, o problema acabou. Não é bem assim. A dívida continua valendo: o devedor ainda vai ter que pagar tudo o que deve, e o nome dele pode ser negativado, indo parar em cadastros como SPC e Serasa”.

Por outro lado, quem realmente não tem condições de pagar não está desamparado: é possível pedir a revisão judicial do valor sempre que houver mudança comprovada na situação financeira, como desemprego ou doença. O que a lei não tolera é o abandono voluntário e injustificado de quem depende daquele sustento. 

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