O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou a “distinguishing” para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos.
Um levantamento do G1 identificou 58 casos em que a tese “distinguishing” foi discutida para tentar absolver os acusados. Em 17 desses casos, a aplicação foi negada. Alguns desembargadores que atuaram no caso da menina de 12 anos de Indianópolis também trabalharam em outros processos de estupro de vulnerável.
Os acórdãos levantados pelo G1 continham argumentos para a absolvição baseados no consentimento da vítima, maturidade da vítima, constituição da família e diferença de idade.
Em alguns casos, embora a relação sexual com menores de 14 anos tenha sido comprovada, o magistrado argumentou que o caso carecia de “tipicidade material”, considerando que a vítima teria consentido na relação. Em outros casos, registrou-se que a vítima tinha “plena consciência e capacidade de discernimento”
Decisões que destacaram a existência de uma relação afetiva duradoura ou o nascimento de filhos em comum com o acusado também foram relatadas. Por exemplo, um dos casos foi descrito como um “namoro precoce” com respeito mútuo, constituição de família com consentimento dos pais e mesmo um filho em comum.
A professora de direito da Fundação Getúlio Vargas, Luisa Ferreira, argumentou que a absolvição do acusado deve ocorrer somente “em casos muito excepcionais”. Ela também mencionou que a aplicação da pena pode ser mais prejudicial à vítima e desproporcional.
A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, ressaltou que a justificativa de vínculo afetivo, de consentimento familiar ou de formação de uma família não tem poder para afastar a tipicidade penal. Em sua opinião, a existência da lei que tipifica o crime de estupro de vulnerável “reforça a diretriz de proteção integral” e mostra que não há espaço no sistema jurídico brasileiro para legitimar relações amorosas nessa faixa etária.
A técnica da distinção (distinguishing) é adotada quando o Tribunal toma uma decisão que não aplica a jurisprudência já consolidada ou os precedentes aplicáveis ao caso em análise porque o caso em questão apresenta peculiaridades que o tornam singular.
De acordo com a notícia, em 2025, foram emitidas mais de 2,3 milhões de decisões nas duas instâncias do TJMG. O Judiciário estadual de Minas Gerais conta com nove câmaras criminais que julgam extensas pautas praticamente todas as semanas. Infelizmente, entre esses casos, há muitos que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes.
